A reforma do Estado no Brasil é um produto da década de 1990. A Nova Administração Pública (NAP) chega aqui tardiamente, mais de 10 anos depois de ter aportado em países como EUA e UK. E, como não poderia deixar de ser, sofre adaptações, avanços e retrocessos típicos daqueles decorrentes de quando se tenta impor uma lógica alienígena à uma sociedade complexa.
A Nova Administração Pública[1]
“Nova Administração Pública” (NAP), “New Public Management” (NPM), “Nova Gestão Pública” (NGP), esses são alguns dos termos normalmente empregados para se referir ao modelo dominante de administração estatal que se tornou hegemônico a partir do último quartel do século XX. Embora a ênfase seja quase sempre dedicada à palavra “nova”, a perspectiva gerencialista da administração pública já se ensaiava em seus fundamentos — Estado mínimo, eficiência e restrição fiscal — em trabalhos de economistas liberais desde meados do século XX. Diante disso, afinal, o que de fato há de “novo” na NAP?