Primórdios da Reforma do Estado no Brasil[1]

A reforma do Estado no Brasil é um produto da década de 1990. A Nova Administração Pública (NAP) chega aqui tardiamente, mais de 10 anos depois de ter aportado em países como EUA e UK. E, como não poderia deixar de ser, sofre adaptações, avanços e retrocessos típicos daqueles decorrentes de quando se tenta impor uma lógica alienígena à uma sociedade complexa.

A Nova Administração Pública[1]

“Nova Administração Pública” (NAP), “New Public Management” (NPM), “Nova Gestão Pública” (NGP), esses são alguns dos termos normalmente empregados para se referir ao modelo dominante de administração estatal que se tornou hegemônico a partir do último quartel do século XX. Embora a ênfase seja quase sempre dedicada à palavra “nova”, a perspectiva gerencialista da administração pública já se ensaiava em seus fundamentos — Estado mínimo, eficiência e restrição fiscal — em trabalhos de economistas liberais desde meados do século XX. Diante disso, afinal, o que de fato há de “novo” na NAP?

A perspectiva norte-americana de ação pública segundo Woodrow Wilson: Estado, governo e administração

Esse texto analisa a concepção de Woodrow Wilson sobre Estado e Governo, argumentando que sua obra constitui uma inflexão paradigmática no pensamento político e administrativo nos Estados Unidos da América (EUA), à luz das demandas estruturais do capitalismo monopolista que então se formava. Esse trabalho examina os fundamentos teóricos e institucionais da proposta wilsoniana, suas implicações duradouras na política doméstica estadunidense, economia política, relações internacionais e administração pública.

Crítica da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), promulgada com o objetivo de estabelecer limites para os dispêndios realizados pelo Estado parte da premissa de que as limitações de despesa de pessoal que institui (cf. Art. 19) são capazes de proporcionar eficiência de gestão. Nesse escrito, se estabelece um argumento contrário a esse entendimento. O que se apresenta após uma análise, é que a LRF tem um potencial de, pelo contrário, deprimir eficácia e desarticular a gestão do Estado.

As Forças Armadas e o Golpismo no Brasil

Advogo firmemente que as forças armadas brasileiras têm que deixar de existir. Não simplesmente mudar, trocar nomes, ou pessoas. Não se trata apenas de ser necessário uma reforma, por abrangente que se imagine. Toda a institucionalidade corrupta, hierarquia, normas, procedimentos, pretenso aparato de “justiça militar”, precisa ser simplesmente desmontada, reduzida ao zero. Não há ali o que aproveitar. Dos restos, pode até ser criado um museu, um centro permanente de estudos e pesquisas, para nos lembrar de até onde a idiotice humana pode chegar. Mas, apenas isso e nada mais.

Teorias Contemporâneas do Estado[1]

A pretensão desse escrito é tratar das teorias contemporâneas do Estado que, de alguma forma, transitam no meio político brasileiro. O intuito aqui é oferecer uma contextualização funcional dessa instituição tão formidável, que possa subsidiar reflexão e debate sobre o tema. Optou-se por abordar teorias contemporâneas para que se pudessem ser enfatizadas as características do Estado hoje, em sua expressão historicamente mais próxima do tempo presente. Claro, não se pretende uma lista fechada, muito menos exaustiva, e sim um ensaio de possibilidades como espelho de uma nação enorme, complexa e contraditória.

Estado, Governança e Administração Pública[1]

Quando somos questionados sobre o conceito de Estado, é comum termos dificuldade em formular precisamente. O Estado é uma instituição (?) enorme, praticamente onipresente, que evoca emoções as mais contraditórias, até mesmo algumas ideias radicais. Se o assunto é como o Estado funciona, as dúvidas persistem, multiplicam-se quiçá. Afinal, que função(ões) tem o Estado? Persegue (ou faz sentido perseguir) uma estratégia? O que é Governo? Onde a governança entre nessa discussão? Do que se trata a administração pública? E, talvez mais importante, como os processos sociais que esses conceitos representam se relacionam entre si?

Poder, Lei e Gestão[1]

Neste escrito pretende-se debater as sobreposições, limites e especificidades dos campos do direito administrativo, ciência política e administração pública, para destacar o rol de atribuições particulares à parte da administração dedicada ao assim chamado "campo de públicas".

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑